Contrato de aluguel em Portugal: o que precisa de saber
Tudo o que precisa de saber para o processo de alugar casa. Estar bem informado(a) é essencial para que a sua chegada a Portugal seja o mais bem-sucedida possível.
Vou aqui enumerar alguns requisitos e definições usadas no processo e contrato de aluguel que você tem de ter presentes para estar bem preparado para uma negociação e evitar surpresas quando chegar a Portugal.
Há leis que definem as bases dos contratos, mas tudo o resto pode ser negociado e definido entre proprietário e você, por isso tenha muita atenção nesta fase!
Estar bem assessorado(a) por um advogado, na parte contratual, é um grande passo para ficar defendido(a) para o futuro. Temos uma equipe multidisciplinar que poderá ajudar você nas diferentes fases do processo de alugar de casa ou apartamento!
Sua identificação / Documentação
Antes de mais tenha presente a questão da sua documentação. Para aluguel de moradia vão exigir a você o NIF (equivalente ao CPF).
Antes de embarcar certifique-se que tem tudo legal para entrar no país. Se entrou no país com um visto de Turista, lembre-se que o mesmo tem uma duração por 90 dias, e com ele você até pode conseguir alugar um quarto, até um apartamento, mas depois vai ficar numa posição muito frágil que poderá virar-se contra você. 90% das más experiências em Portugal deve-se com permanência ilegal no país. A moradia é fundamental para o seu bem-estar em qualquer país!
Fiador
Em Portugal apesar de não ser obrigatório, os proprietários costumam exigir um fiador, de nacionalidade Portuguesa, para a elaboração de um contrato de aluguel.
Esta “personagem” é equiparada a um avalista e serve de garantia para o caso de não haver cumprimento do contrato. É normal que um estrangeiro chegado a Portugal não tenha um fiador de nacionalidade portuguesa e, geralmente este é um tema sensível que pode ser mais facilmente agilizado se você recorrer a um mediador português que poderá ser ultrapassado com uma compensação através do aumento do valor da caução ou aluguéis adiantados.
Caução
Todos os contratos têm definidos um valor para a caução que será devolvido, pelo proprietário, ao inquilino no dia da entrega das chaves.
Atenção: aqui em Portugal têm muito a ideia que o valor de caução corresponde ao valor da última mensalidade, é errado! Você tem de pagar a última mensalidade e então no dia de entrega das chaves se tudo estiver bem, ou seja nada partido por exemplo, devolvem a você o valor da caução, na sua totalidade.
Geralmente em Portugal, quando há fiador, é praticado o valor de uma mensalidade como caução, mas pode ser negociado, fale com um dos nossos especialistas, e a lei não prevê valor definido. Nos casos de não haver fiador este valor pode chegar ao valor de 5 ou 6 aluguéis.
Aluguéis adiantados
Não sendo comum tornou-se recorrente durante o boom do imobiliário onde havia muita procura e pouca oferta. Este valor é acima de tudo uma “arma” negocial, pois você transmite ao proprietário uma segurança que paga adiantado um determinado valor de mensalidades.
Valor do Aluguel e o que está incluso
Não se esqueça de deixar claro o valor da mensalidade do aluguel bem como ser explicito qual o regime de atualização da mesma.
Se o contrato for omisso neste ponto, aplica-se o princípio geral da lei – a atualização é feita de acordo com a taxa de inflação definida na lei que é aproximadamente de 1% por ano.
Também é importante que fique clarificado no contrato de aluguel os prazos de denúncia e não renovação do contrato, tal como a quem ficam a cargo os consumos domésticos, como a água, a luz o gás e a internet, se está equipado, mobilado.
Se o contrato não incluir os consumos domésticos terá de ser você a contratar os serviços. Fale com minha equipe que ficará bem encaminhado!
Vai alugar quarto ou partilhar casa
Defina muito bem no contrato que zonas da casa pode utilizar. Quais sãos as zonas privadas e quais as zonas comuns devem ficar muito bem definidas.
Assinaturas
O contrato deve ser assinado por quem vai viver na moradia. Imagine que vai partilhar apartamento com colegas de faculdade, todos têm de assinar para caso uma das pessoas sair (a que assinou) os outros não percam direito ao apartamento e para que todos tenham obrigação legal no cumprimento do contrato.
Impostos
Cabe ao proprietário pagar todos os impostos relativos ao aluguel. Você não tem de pagar nada. A taxa a pagar é de 10% sobre o valor da renda. O senhorio é quem paga o imposto do selo do contrato.
Estes são os temas que tem de ter presentes na altura de celebrar o contrato, ou que deve considerar antes de embarcar nesta aventura. Se você necessitar de ajuda em alguma destas fases contate minha equipe que eles vão ajudar você.
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Boas viagens e até o próximo post!
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